Pernambuco se consolida como Centro Logístico e de Distribuição no Nordeste
Localizado no município de Escada, entreposto se encarregará da distribuição de produtos industrializados da Zona Franca de Manaus
29 de setembro de 2011 - 17:20
Pernambuco dará mais um importante passo para se consolidar como grande centro de logística e distribuição do Nordeste. Como já acontece com os estados do Rio de Janeiro e Minas Gerais, Pernambuco contará com um entreposto, na condição de armazém geral localizado no município de Escada, que se encarregará da distribuição de produtos industrializados da Zona Franca de Manaus. O protocolo que regulamenta a questão será assinado durante a 143ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), nesta sexta-feira, 30, em Manaus.
“Atualmente, a distribuição dos produtos industrializados na ZFM, para todo o País, ocorre por meio dos armazéns-gerais instalados em São Paulo ou dos entrepostos de Resende (RJ) e Uberlândia (MG). Com a iniciativa, vamos incrementar nossas relações comerciais com o estado do Amazonas”, explica o secretário da Fazenda, Paulo Câmara. As negociações para instalação do entreposto foram capitaneadas pelas secretárias da Fazenda e de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco e pelas Secretarias da Fazenda e de Planejamento e Desenvolvimento do Amazonas.
Com o protocolo em vigor, será suspensa a incidência do ICMS nas operações de remessa dos produtos produzidos pelos fabricantes da Zona Franca de Manaus para o armazém geral em Escada. Esse imposto só será devido quando da operação subsequente, no momento da venda definitiva do fabricante para o varejo ou atacado de Pernambuco e demais estados. “O entreposto funcionará como uma espécie de depósito avançado das fábricas, uma extensão da empresa no nosso estado”, ressalta Câmara.
O secretário ainda explica que o imposto da operação continuará com o estado de origem, no caso Amazonas, mas que Pernambuco se beneficiará incrementado suas operações de transporte de cargas. “Pernambuco se consolida como centro logístico do Nordeste devido à posição estratégica que ocupa. Em um raio de 800 quilômetros, estamos no centro distribuição para sete capitais que somam oito portos internacionais, um porto fluvial e 34 milhões de pessoas que representam 90% do PIB do Nordeste”, acrescenta.
Entre as vantagens, destacam-se também a criação de novos postos de trabalho; a consolidação e ampliação do transporte marítimo entre os Estados, a partir das linhas de cabotagem já existentes e da implantação de novas; o incremento da movimentação de cargas nos portos de Pernambuco e, por fim, a redução dos custos das empresas produtoras da Zona Franca de Manaus que passarem a operar via armazém geral, melhorando seus sistemas de distribuição na região Nordeste o que, ao final, resultará em menor preço para o consumidor nordestino.
Caberá à Secretaria da Fazenda do Amazonas o processo de seleção da empresa que irá operar como armazém geral, por meio de licitação pública. O vencedor do certame deverá ser inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco (CACEPE) e deverá operar em regime de exclusividade.
O armazém geral terá que informar à Sefaz/PE e à Sefaz/AM a movimentação de entradas e saídas de mercadorias, conforme condições e prazos previstos na legislação estadual do Amazonas, que poderá, ainda, instalar nas dependências do entreposto repartição fazendária para administrar a arrecadação do ICMS de sua competência.
“Atualmente, a distribuição dos produtos industrializados na ZFM, para todo o País, ocorre por meio dos armazéns-gerais instalados em São Paulo ou dos entrepostos de Resende (RJ) e Uberlândia (MG). Com a iniciativa, vamos incrementar nossas relações comerciais com o estado do Amazonas”, explica o secretário da Fazenda, Paulo Câmara. As negociações para instalação do entreposto foram capitaneadas pelas secretárias da Fazenda e de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco e pelas Secretarias da Fazenda e de Planejamento e Desenvolvimento do Amazonas.
Com o protocolo em vigor, será suspensa a incidência do ICMS nas operações de remessa dos produtos produzidos pelos fabricantes da Zona Franca de Manaus para o armazém geral em Escada. Esse imposto só será devido quando da operação subsequente, no momento da venda definitiva do fabricante para o varejo ou atacado de Pernambuco e demais estados. “O entreposto funcionará como uma espécie de depósito avançado das fábricas, uma extensão da empresa no nosso estado”, ressalta Câmara.
O secretário ainda explica que o imposto da operação continuará com o estado de origem, no caso Amazonas, mas que Pernambuco se beneficiará incrementado suas operações de transporte de cargas. “Pernambuco se consolida como centro logístico do Nordeste devido à posição estratégica que ocupa. Em um raio de 800 quilômetros, estamos no centro distribuição para sete capitais que somam oito portos internacionais, um porto fluvial e 34 milhões de pessoas que representam 90% do PIB do Nordeste”, acrescenta.
Entre as vantagens, destacam-se também a criação de novos postos de trabalho; a consolidação e ampliação do transporte marítimo entre os Estados, a partir das linhas de cabotagem já existentes e da implantação de novas; o incremento da movimentação de cargas nos portos de Pernambuco e, por fim, a redução dos custos das empresas produtoras da Zona Franca de Manaus que passarem a operar via armazém geral, melhorando seus sistemas de distribuição na região Nordeste o que, ao final, resultará em menor preço para o consumidor nordestino.
Caberá à Secretaria da Fazenda do Amazonas o processo de seleção da empresa que irá operar como armazém geral, por meio de licitação pública. O vencedor do certame deverá ser inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco (CACEPE) e deverá operar em regime de exclusividade.
O armazém geral terá que informar à Sefaz/PE e à Sefaz/AM a movimentação de entradas e saídas de mercadorias, conforme condições e prazos previstos na legislação estadual do Amazonas, que poderá, ainda, instalar nas dependências do entreposto repartição fazendária para administrar a arrecadação do ICMS de sua competência.
Fonte: Governo do Estado de Pernambuco
Outro exemplo é o Gasoduto nordestão, que foi planejado para abastecer cidades mais distantes como Petrolina e Araripina.
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